A Câmara Municipal de Taubaté, no Distrito Federal, modificou sua legislação eleitoral. Em sessão realizada nesta terça-feira (22), os vereadores aprovaram por unanimidade um projeto que altera o Regimento Interno, estabelecendo um prazo mínimo de 120 dias para a convocação do suplente quando o titular está afastado.
Atualmente, a lei municipal requer a promoção da suplente após afastamento superior à marca dos 30 dias. A alteração visa padronizar as regras vigentes e evita inconsistências com as normas federais e estaduais.
A medida foi apresentada pelo vereador Rodson Lima Bobi (PRD), presidente em exercício da Câmara, e passará por análise adicional na próxima semana. Segundo a procura, seis outros vereadores ofereceram propostas similares que serão analisadas pelas comissões.
A mudança foi necessária devido a uma denúncia enviada ao Ministério Público do Patrimônio Público (MP), questionando a regra local. De agosto, quando a promotoria recebeu uma denúncia anônima, até agosto, quando a Promotoria Pública alertou o Legislativo sobre possíveis incompatibilidades, a questão ganhou força.
No dia 1º de setembro, Bobi anunciou que revogaria atos anteriores e decidira manter quatro suplentes até final de outubro. Este procedimento seguiu as recomendações do Ministério Público para mitigar possíveis infortúnios legalizados.
Se aprovada nas sessões subsequentes, a lei municipal passará a considerar um prazo de 120 dias para uma convocação de suplentes. Tais mudanças representam uma mudança significativa na legislação local e afetarão diretamente os cinco suplentes beneficiados atualmente por essa regra.
Fonte: Politica Regional
