A Justiça Eleitoral proibiu o uso do wind banner nas campanhas municipais no Vale do Paraíba, após decisões recentes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A medida abrange os municípios de Aparecida, Roseira e Potim.
A decisão, assinada pelo juiz Luiz Henrique Antico da 190ª Zona Eleitoral de Aparecida, determina que candidatos com esses materiais em áreas públicas dos três municípios devem removê-los no prazo de 24 horas. Além disso, essa ordem deve ser comunicada aos demais candidatos e representantes políticos da região.
A discussão central da decisão envolve a classificação do material. Embora possua estrutura móvel como um wind banner, o entendimento é que possui características semelhantes a um estandarte, diferente de uma bandeira móvel como permite a legislação eleitoral.
A utilização irregular desses materiais em rotatórias e outros pontos da cidade levou as autoridades a tomarem medidas. Sem cumprir essa ordem, os wind banners podem ser apreendidos, inclusive por intermédio de apoio da autoridade de trânsito.
Para denunciar propagandas irregulares, o Pardal é um sistema da Justiça Eleitoral destinado ao recebimento das notificações. Com fotos, vídeos e áudios, os eleitores podem auxiliar nas fiscalizações sem garantir automática a acusação de irregularidades.
Fonte: Geral Regional
